Os assentos de nascimento de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, para produzirem efeitos em território nacional, deverão ser trasladados no 1º Ofício do domicílio do registrado.
Traslado de assento de nascimento lavrado por autoridade consular brasileira
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
- Certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira (original);
- Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado;
- Requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF).
Traslado de assento estrangeiro de nascimento (sem prévio registro em repartição consular brasileira)
É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:
- Certidão do assento estrangeiro de nascimento (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada nos termos da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado inscrito na junta comercial;
- Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado;
- Requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador;
Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores; - Documento de identificação do requerente (RG e CPF).