Traslado de Casamento

Os assentos de casamento de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, para produzirem efeitos em território nacional, deverão ser trasladados no 1º Ofício do domicílio do registrado.

Traslado de assento de casamento lavrado por autoridade consular brasileira

É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:

  • Certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira (original);
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins de anotação ou comunicação, atualizadas em 90 (noventa) dias;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado;
  • Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador;
  • Documento de identificação do requerente (RG e CPF).

Traslado de assento estrangeiro de casamento (sem prévio registro em repartição consular brasileira)

É necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:

  • Certidão do assento estrangeiro de casamento (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada nos termos da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado inscrito na junta comercial.
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins de anotação ou comunicação, atualizadas em 90 (noventa) dias;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado;
  • Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador;
  • Documento de identificação do requerente (RG e CPF).

ATENÇÃO! Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.