Transferência para nossa Serventia

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado e com firma reconhecida por autenticidade pelo sócio administrador, conforme modelo (Art. 592 do Código de Normas CGJ/TJSC e Art. 1.153 do Código Civil);
  • Duas vias da Alteração Contratual assinado por todos os sócios com firma reconhecida por autenticidade, por duas testemunhas com nome completo e CPF, e por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB (Art. 121 da Lei 6.015/73, Art. 1.153 do Código Civil, e Art. 592 §2º do Código de Normas CGJ/TJSC);
  • O visto de Advogado é dispensado às Sociedades Simples constituídas sob a forma de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);
  • Certidão Atualizada em Inteiro Teor do Contrato Social e suas alterações registradas anteriormente na Junta Comercial ou em outra Serventia;
  • Cópia autenticada da comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas (Art. 591, I, do Código de Normas CGJ/TJSC);
  • Certidão de regularidade profissional atualizada (Art. 591, II, do Código de Normas CGJ/TJSC);
  • Caso um dos sócios não exerça atividade profissional regulamentada, deve-se apresentar cópia autenticada de documento de identificação atualizado;
  • Se na alteração houver doação de cotas, anexar comprovante de recolhimento do ITCMD.