Transferência de Sede

Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial – Art. 595. No caso de transferência de registro por mudança de sede, ou por adequação a ela, a ata de assembleia de alteração deverá ser objeto de averbação no ofício de origem e, na sequência, de registro no RCPJ da nova sede, que será instruído com a seguinte documentação:

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo presidente, conforme modelo, bem como os dados do registro originário;
  • Certidão Atualizada em Inteiro Teor do último estatuto consolidado, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tinha a sede;
  • Certidão de Inteiro Teor da última diretoria eleita, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tinha a sede;
  • Certidão de Breve Relato constando todos os atos registrados, expedida peloCartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tinha a sede;
  • Duas vias originais da Ata da Assembleia Geral referente à Transferência de Sede(Art. 121 da Lei 6.015/73), registrada previamente no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

Observação: De acordo com o artigo 569 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial, As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.