- Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação, indicando de forma expressa o documento que pretende registrar. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou preenchido e assinado na hora do protocolo pelo representante legal;
- Duas vias do Estatuto, rubricadas em todas as suas folhas e, na última, assinada pelo Presidente e por Advogado(a), constando seu nome completo e nº da OAB (art. 565 do Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial);
- O Estatuto deverá conter os requisitos específicos previstos no Art. 46 e no Art. 53 ao Art. 61 do Código Civil;
- Apresentar Ata de constituição da associação, contendo a aprovação do estatuto social e Eleição dos órgãos administrativos da associação, devidamente assinada pelos membros eleitos e pelo Advogado(a);
- Cópia do documento de identificação dos membros eleitos.
- Lista de presença, devidamente datada e identificada pelo nome da pessoa jurídica, contendo o nome legível dos presentes, CPF e assinatura.
Art. 562. Nas fundações, o registro e posteriores averbações pressupõem a prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador (Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).