Registro de Livros Contábeis

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador (art. 581 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Constar no Termo de Abertura os dados do registro da Associação, quais sejam: número do Livro, Folhas e Termo, bem como a denominação correta da serventia;
  • Apresentar cópia simples do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro a ser registrado;
  • Apresentar certidão de regularidade profissional do Contador, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Observação: De acordo com o artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019, somente terão direito à isenção do pagamento de emolumentos as entidades sem fins lucrativos declaradas de UTILIDADE PÚBLICA por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa.