Registro de Filial

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo representante legal, indicando de forma expressa o documento que pretende registrar;
  • Ata com a deliberação de criação da filial, devidamente averbada no registro da matriz;
  • Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria eleita, quando houver;
  • Certidões de regularidade profissional e de inscrição no conselho de classe profissional atualizada, quando atividade regulamentada