Registro de Filial

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador (art. 581 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Certidão Atualizada em Inteiro Teor do Estatuto e suas Alterações, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
  • Certidão Atualizada em Breve Relato, constando os atos registrados da associação, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
  • Duas vias originais da Ata da Assembleia Geral referente à Criação da Filial (Art. 121 da Lei 6.015/73), registrada previamente no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
  • Comprovante de Inscrição da sede no CNPJ.Observação: De acordo com o artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019, somente terão direito à isenção do pagamento de emolumentos as entidades sem fins lucrativos declaradas de UTILIDADE PÚBLICA por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa.