Para o registro do Regimento Interno ou a Averbação da Alteração do Regimento Interno, é necessário primeiro REGISTRAR a Ata da Assembleia aprovando este item.
REGIMENTO INTERNO
– REGISTRO
- Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Síndico, conforme modelo;
- Duas vias do Regimento Interno, constando local e data.
- Ao final deve ser assinado pelo síndico, devendo estar identificado o nome completo e nº do CPF.
No documento deve ser informado o nome do condomínio, conforme cadastro na Receita Federal, CNPJ e endereço completo.
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
– AVERBAÇÃO
- Uma via do REQUERIMENTO solicitando a averbação da alteração à margem do registro principal, assinado pelo Síndico, conforme modelo;
- Duas vias da Alteração do Regimento Interno, constando local e data.
- Ao final deve ser assinado pelo síndico, devendo estar identificado o nome completo e nº do CPF.
- Deve conter um parágrafo ao final mencionando a data da Assembleia em que aprovou a Alteração do Regimento Interno.
Lembrando que é necessário primeiro o registro do Regimento Interno, para só depois proceder com a averbação da Alteração.