Regimento Interno de Condomínio

Para o registro do Regimento Interno ou a Averbação da Alteração do Regimento Interno,  é necessário primeiro REGISTRAR a Ata da Assembleia aprovando este item.

REGIMENTO INTERNO

– REGISTRO

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Síndico, conforme modelo;
  • Duas vias do Regimento Interno, constando local e data.
  • Ao final deve ser assinado pelo síndico, devendo estar identificado o nome completo e nº do CPF.

No documento deve ser informado o nome do condomínio, conforme cadastro na Receita Federal, CNPJ e endereço completo.

ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

– AVERBAÇÃO

  • Uma via do REQUERIMENTO solicitando a averbação da alteração à margem do registro principal, assinado pelo Síndico, conforme modelo;
  • Duas vias da Alteração do Regimento Interno, constando local e data.
  • Ao final deve ser assinado pelo síndico, devendo estar identificado o nome completo e nº do CPF.
  • Deve conter um parágrafo ao final mencionando a data da Assembleia em que aprovou a Alteração do Regimento Interno.

Lembrando que é necessário primeiro o registro do Regimento Interno, para só depois proceder com a averbação da Alteração.