Pais Solteiros

Ambos deverão comparecer em cartório, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos.

• Um dos documentos de identificação abaixo:

I – Cédula de identidade;

II – Passaporte;

III – Carteira nacional de habilitação (apresentar certidão de nascimento);

IV – Carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

V – Carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010 (Não são aceitas Carteira de Trabalho DIGITAL); ou

VII – Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador, (data de nascimento, foto, assinatura, filiação e naturalidade); e

• DNV – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue na maternidade),

• Procuração por Escritura Pública com poderes específicos, (no caso de somente um dos pais comparecer no cartório, o outro poderá ser representado).