Pai e-ou Mãe Estrangeiro

Ambos deverão comparecer em cartório. Com os seguintes documentos:

• Um dos documentos de identificação abaixo:

I – Passaporte;

II – Documento de Identidade Civil ou Estrangeiro, quanto admitidos em tratado (Países do Mercosul);

III – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que contenha fotografia;

IV – Documento comprobatório de que o imigrante solicitou o registro nacional migratório, desde que contenha fotografia; e

  • Certidão de casamento.
  • DNV – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue na maternidade).

* Importante: “Em caso de extravio da segunda via da DNV (Declaração de Nascido Vivo), o oficial exigirá a apresentação de documento fornecido e firmado por funcionário devidamente identificado da unidade de saúde, com todos os dados nela contidos, devendo ainda constar da declaração o número da DNV extraviada”.

* Na hipótese de identificação civil de estrangeiro que se encontra em condição de refugiado, para a finalidade única e exclusiva de registro de recém-nascido, também serão aceitos os seguintes documentos:

• Um dos documentos de identificação abaixo:

I – Documento de Registro Nacional Migratório;

II – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

III – Protocolo de Solicitação de Refúgio, desde que contenha fotografia; e

IV – Protocolo de Solicitação de Refúgio, ainda que desprovido de fotografia, desde que na ocasião seja apresentado outro documento com foto que, por confrontação, seja possível identificar o seu portador, e

  • DNV – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue na maternidade).