Óbito

São gratuitos os registros de óbito, bem como sua 1ª certidão de registro. Tal direito é assegurado por lei a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da condição social.

Observações:

• A validade da Carteira de Identidade poderá ser negada nos casos previstos no art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

• Conforme art. 291 do Código de Normas da CGJSC. A critério do delegatário, são vedados, para fins de identificação, documentos de identidade replastificado, em mau estado de conservação, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.

• O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do de cujus (falecido), no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias. Após o prazo informado anteriormente, o registro somente poderá ser feito por determinação judicial.

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Para efetuar o registro, o declarante deverá apresentar os seguintes documentos originais:

• Documento de identificação do falecido

• CPF do falecido

• Título de eleitor do falecido

• Certidão do último registro do falecido (nascimento ou casamento)

• Cópia da certidão de nascimento e de outro(s) casamento(s), se for o caso

• Escritura, termo civil ou certidão de união estável, se for o caso

• Documento original com foto e CPF do declarante

• DO (Declaração de Óbito).

* Importante: “Em caso de perda ou extravio da DO, o interessado será orientado a registrar boletim de ocorrência e solicitar inteiro teor da declaração de óbito no estabelecimento emitente”.

ATENÇÃO!

Em caso de morte violenta, com indicação de cremação pelo declarante, deve ser exigida:

I – A apresentação de Declaração de óbito firmada por 2 (dois) médicos ou 1 (um) médico legista; e

II – O alvará judicial de cremação, o qual deverá ser arquivado na serventia.

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