Notificação Extrajudicial

  • Uma via do REQUERIMENTO solicitando o registro da notificação e informando os dados do(s) notificado(s) e o endereço para cumprimento das diligências, conforme modelo;
  • Na notificação deverá constar: nome completo, CPF e endereço completo das partes (notificantes e notificados), local e data de expedição do documento, e assinatura do(s) notificante(s);
  • Para seu devido registro, o documento deverá ser encaminhado em 3 (três) vias, quando se tratar de um notificado; em 4 (quatro) vias, quando se tratar de dois notificados e assim progressivamente;
  • Para as notificações que expressem valor econômico, como aquelas de cobrança de valores, estes deverão estar expressos, pois os emolumentos incidirão sobre o valor da dívida (art. 639 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Para documentos assinados de forma digital, o envio deve ser feito através das Centrais RTDPJ.
  • Em casos de representação por Procuração, apresentar instrumento de mandato com os poderes específicos para o ato.

Artigo 306 – “Serão aceitas procurações públicas por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando o ato permitir, instrumento particular com firma reconhecida, em original ou em cópia autenticada.” (Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial).

Artigo 640 – “As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie.” (Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial)