Para alteração de sobrenomes, bastará a apresentação das certidões de registros civis atualizadas necessárias, além de requerimento e documentos de identificação, devendo o interessado ser cientificado da necessidade de alteração em seus registros subsequentes e nos registros de eventuais sucessores.
Poderá ser alterado o sobrenome, na forma do artigo anterior, a requerimento pessoal perante o Oficial de Registro Civil, para os seguintes fins:
I – inclusão de sobrenomes familiares;
II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Documentação necessária:
- Certidões de Registro Civil atualizadas em 90 (noventa) dias; e
- Documento Original com foto.