Filhos havidos por técnicas de reprodução assistida

O registro de nascimento será feito mediante o comparecimento em cartório de ambos os pais, seja o casal hetero ou homoafetivo. Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer no ato de registro, desde que apresente em cartório o termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Documento de identificação pessoal com foto (RG, CPF, CNH e/ou Passaporte de ambos). Se trouxer CNH ou Passaporte, trazer também certidão de estado civil (nascimento ou casamento);

• DNV – Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue na maternidade);

• Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários;

• Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:

• Termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;

• Termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida;

• Termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento.

Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem, além dos documentos elencados acima, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.