- Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo representante legal, indicando deforma expressa o documento que pretende averbar, indicando os dados do registro originário; nos termos do art. 580, parágrafo único, deste Código de Normas;
- Uma via do distrato social, que deverá conter, com assinatura de todos os sócios, que deverá conter:
- declaração dos valores a serem partilhados entre os sócios;
- cláusula contratual adicionando a expressão: “em liquidação”;
- declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo;
- motivos da dissolução;
- o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal
OBS: A entidade que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, prescindirá da fase de liquidação (art. 600 Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).
Dispõe o Código de Normas no artigo. 602:
Art. 602. Finalizada a liquidação, o requerimento de cancelamento de registro da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples será instruído com:
I – o reconhecimento de firma do liquidante;
II – a via da ata de liquidação, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na ata de extinção, e aprovação pelos associados presentes;
III – edital de convocação, nos termos do estatuto consolidado;
IV – lista de presença constando, em seu cabeçalho, o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo também o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura.