Dissolução | Distrato Social

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo representante legal, indicando deforma expressa o documento que pretende averbar, indicando os dados do registro originário; nos termos do art. 580, parágrafo único, deste Código de Normas;
  • Uma via do distrato social, que deverá conter, com assinatura de todos os sócios, que deverá conter:
    • declaração dos valores a serem partilhados entre os sócios;
    • cláusula contratual adicionando a expressão: “em liquidação”;
    • declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo;
    • motivos da dissolução;
    • o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal

OBS: A entidade que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, prescindirá da fase de liquidação (art. 600 Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).

Dispõe o Código de Normas no artigo. 602:

Art. 602. Finalizada a liquidação, o requerimento de cancelamento de registro da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples será instruído com:

I – o reconhecimento de firma do liquidante;

II – a via da ata de liquidação, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na ata de extinção, e aprovação pelos associados presentes;

III – edital de convocação, nos termos do estatuto consolidado;

IV – lista de presença constando, em seu cabeçalho, o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo também o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura.