- Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo presidente. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou preenchido e assinado na hora do protocolo pelo representante legal;
- Edital de Convocação, nos moldes do Estatuo Social;
- Lista de presença, constando em seu cabeçalho o nome completo da associação, CNPJ, dia, hora e local da assembleia, contendo o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura (art. 600 Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
- Apresentar 2 vias da Ata que aprova a dissolução, que deverá conter (art. 600 Códigode Normas CGJ/SC Extrajudicial):
- Os motivos da dissolução;
- Valores a serem partilhados entre os associados e valores remanescentes e destino dos bens;
- A declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa últimahipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo;
- O responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.
OBS: A entidade que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, prescindirá da fase de liquidação.
Art. 601. “O cancelamento de registro ou averbação será feito em virtude de sentença transitada em julgado ou de documento autêntico de extinção do título registrado, juntamente com o documento que comprove a baixa de inscrição do CNPJ.”
Art. 602. Finalizada a liquidação, o requerimento de cancelamento de registro da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples será instruído com:
I – o reconhecimento de firma do liquidante;
II – a via da ata de liquidação, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na ata de extinção, e aprovação pelos associados presentes;
III – edital de convocação, nos termos do estatuto consolidado;
IV – lista de presença constando, em seu cabeçalho, o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo também o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura.
Observação: De acordo com o artigo 569 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial, As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.