Muitas são as espécies de contratos passíveis de registro na Serventia de Títulos e Documentos, veja abaixo alguns exemplos:
- Acordo
- Alienação Fiduciária (exceto de bens imóveis)
- Arrendamento Mercantil (exceto de bens imóveis)
- Arrendamento Rural
- Cartas de Fiança
- Cédulas de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Comercial (passível de registro desde que já esteja registrado no Registro de Imóveis competente)
- Cédula de Crédito Industrial (passível de registro desde que já esteja registrado no Registro de Imóveis competente)
- Cédula de Crédito Rural (passível de registro desde que já esteja registrado no Registro de Imóveis competente)
- Cessão de Créditos
- Cessão de Direitos
- Comodato (exceto de bens imóveis)
- Compra e venda (exceto de bens imóveis)
- Contrato de Empréstimo
- Contrato de Financiamento (exceto de bens imóveis)
- Contrato de Locação de serviços não atribuídos a outras repartições
- Contrato de Parceria Agrícola ou Pecuária
- Contrato de Prestação de Serviços
- Dação em Pagamento
- Penhor
- Sub-rogação
Em razão de cada tipo de contrato ter sua especificidade, o requerente deve protocolar a documentação para que seja realizada uma análise prévia de seu conteúdo. Somente após esta análise, será possível proceder com o orçamento e registro do contrato apresentado.