Ata da Assembleia Geral

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA AVERBAÇÕES:

  • Conforme novo Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial, artigo 590 §4º, a averbação da Ata de Eleição da nova Diretoria, dependerá da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores, quando o Estatuto Social exigir a aprovação das contas em Assembleia Geral.
  • Nas fundações, o registro e posteriores averbações pressupõem a prévia aprovação do estatuto pelo
    Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador (artigo 562 Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).
  • De acordo com o artigo 569 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial, as entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  • Em se tratando de averbação de Ata de Eleição, é necessário apresentar cópia legível do documento de identificação atualizado de todos os membros eleitos (artigo 590 Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).
  • O envio de documentos assinados digitalmente deve ser realizado através das Centrais RTDPJ/SC ou BRASIL.

Para Atas coladas em Livro de Atas:

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador (art. 581 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Uma via do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, em conformidade ao estatuto social vigente;
  • Uma via original e uma cópia simples da LISTA DE PRESENÇA, indicando no cabeçalho a data da assembleia, nome e CNPJ da Pessa Jurídica;
  • Cópia simples da ATA QUE ESTÁ ESCRITA OU COLADA NO LIVRO DE ATAS com a assinatura do Presidente e Secretário(a) da assembleia e RUBRICADA em todas as folhas da ata. Trazer a Ata original junto para conferência;
  • Quando a Assembleia se tratar de Eleição e Posse, todos os membros eleitos devem assinar e RUBRICAR na Ata, como meio de concordância do cargo assumido.

Deve conter na ATA:

– Qualificação completa de todos os membros eleitos – Nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP (art. 590

-Período de mandato fixado.

  • Apresentar DUAS vias da Ata Transcrita, transcrevendo o nome de todos os membros que assinaram na ata original e ao final deve ser assinada e RUBRICADA pela Presidente.
  • Apresentar DUAS vias da Ata Transcrita, conforme segue:
    • Assinada pelo Presidente em exercício;
    • Deve ser digitada em texto contínuo e sem espaçamentos entre linhas;
    • Após a transcrição completa da ata que se encontra no livro, mencionar o nome completo de todos que assinaram a ata e que esta é uma cópia fiel do livro de atas. Ao final, inserir local e data. Segue exemplo:
      • (Texto da Ata que está no livro). Assinaram a presente ata: xxx, xxx, xxx. Cópia fiel do Livro de Atas. Joinville, __ de ______ de 2024.
      • ___________________________________________
      • nome completo – Presidente

Para Atas com o sistema de Folhas Soltas:

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador (art. 581 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Uma via do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, em conformidade ao estatuto social vigente;
  • Uma via original e uma cópia simples da LISTA DE PRESENÇA, indicando no cabeçalho a data da assembleia, nome e CNPJ da Pessa Jurídica;
  • DUAS vias da ATA com a assinatura do Presidente e Secretário(a) da assembleia e RUBRICADA em todas as folhas da ata.
  • Quando a Assembleia se tratar de Eleição e Posse, todos os membros eleitos devem assinar e RUBRICAR na ata, como meio de concordância do cargo assumido.

Deve conter na ATA:

-Qualificação completa de todos os membros eleitos – Nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP (art. 590

-Período de mandato fixado.