Anotações Extemporâneas

Quando solicitar certidão (2ª via) de registro e o interessado constatar que um ato relevante para a vida da pessoa registrada não foi anotado, poderá requerer ao oficial que faça a devida anotação. O interessado deve ser maior e capaz, preencher o requerimento que lhe será fornecido e apresentar:

  • Documento de identidade original com foto
  • Certidão original do ato que se pretende anotar