Alteração Estatutária

  • Uma via do REQUERIMENTO assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador (art. 581 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial);
  • Uma via do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, em conformidade ao estatuto vigente;
  • Uma via original e uma cópia simples da LISTA DE PRESENÇA, indicando no cabeçalho a data da assembleia, nome e CNPJ da Pessa Jurídica;
  • DUAS VIAS DA ATA da assembleia, constando os dados e assinatura do presidente e secretário para a assembleia, além do visto do advogado, com o respectivo número e comprovante de inscrição da OAB;
  • DUAS VIAS do estatuto consolidado, numerado, rubricado e assinado pelo representante legal e advogado regularmente inscrito na OAB (art. 565 do Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).

Art. 562. Nas fundações, o registro e posteriores averbações pressupõem a prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público, exceto em se tratando de fundação previdenciária, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador (Código de Normas da CGJ/SC Extrajudicial).

Observação: De acordo com o artigo 569 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial, As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.