- Uma via do REQUERIMENTO assinado e com firma reconhecida por autenticidade pelo sócio administrador, conforme modelo (Art. 592 do Código de Normas CGJ/TJSC e Art. 1.153 do Código Civil);
- Duas vias da Alteração Contratual assinado por todos os sócios com firma reconhecida por autenticidade, por duas testemunhas com nome completo e CPF, e por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB (Art. 121 da Lei 6.015/73, Art. 1.153 do Código Civil, e Art. 592 §2º do Código de Normas CGJ/TJSC);
- O visto de Advogado é dispensado às Sociedades Simples constituídas sob a forma de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);
- Se na alteração houver ingresso de novos sócios: cópia autenticada da comprovação da qualificação profissional dos sócios ingressantes, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas (Art. 591, I, do Código de Normas CGJ/TJSC);
- Caso o sócio ingressante não exerça atividade profissional regulamentada, deve-se apresentar cópia autenticada de documento de identificação atualizado;
- Certidão de regularidade profissional atualizada de TODOS os sócios, inclusive os remanescentes (Art. 591, II, do Código de Normas CGJ/TJSC);
- Se na alteração houver doação de cotas, anexar comprovante de recolhimento do ITCMD.