Para produzirem efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser acompanhados do Apostilamento/Selo Consular e das respectivas traduções juramentadas, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do item 6º do art. 129 da Lei n. 6.015/73. (artigo 340 do Código de Normas CGJ/SC Extrajudicial),
Caso o país de emissão do documento seja signatário da Convenção de Haia, o documento necessita estar apostilado. A aposição da Apostila de Haia deve ser realizada no país de origem da documentação. Verifique os PAÍSES SIGNATÁRIOS da Convenção de Haia.
Se o país não for signatário da Convenção de Haia, o documento deverá ser legalizado no Consulado Brasileiro do país de origem da documentação, através da aposição do Selo Consular.