Toda a pessoa tem direito à filiação completa e ter em seu registro o nome do pai e da mãe.
Para se fazer o reconhecimento de paternidade de pessoa já registrada, serão necessários os seguintes documentos:
- Certidão original do filho reconhecido;
- Documento de identificação das partes envolvidas;
- Termo de reconhecimento de filho (fornecido pelo cartório) ou escritura pública de reconhecimento de paternidade;
Observações:
Caso o registrado seja menor de idade, o reconhecimento dependerá da anuência da genitora, e tanto a genitora quanto o pai que está à reconhecer o filho, deverão comparecer pessoalmente no cartório;
Caso o registrado seja maior de idade, o reconhecimento dependerá da anuência do registrado, e ambos deverão comparecer pessoalmente no cartório;
Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação, sem emendas, sem rasuras, em suas plastificações originais e sem adulterações.
O reconhecimento é gratuito e feito com base no Provimento 16/2012 do CNJ.