Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Importante!
1º A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
2º A alteração referida não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado ou ainda, em Ofício de RCPN distinto de onde o assento foi lavrado, desde que encaminhado pela Central de Informações do Registro Civil.
O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida.
A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
- certidão de nascimento atualizada;
- certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- cópia do registro geral de identidade (RG);
- cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- cópia do título de eleitor;
- cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- comprovante de endereço;
- certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Militar, se for o caso.Importante!
A falta de qualquer documento listado acima impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN.
O cancelamento ou a destituição da alteração disposta neste item, somente poderá ser realizada pela via judicial.
A alteração é feita com base no Provimento 73/2018 do CNJ.
Segue abaixo alguns links que ajudarão na emissão das certidões negativas:
- CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
- CERTIDÕES FEDERAIS: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
- CERTIDÕES ELEITORAIS: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- CERTIDÃO DE CRIME ELEITORAL: Certidão de crimes eleitorais — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
- CERTIDÃO JUSTIÇA DO TRABALHO: https://pje.trt12.jus.br/certidao/index.htm
- CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA MILITAR: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
- E-PROC 1º GRAU https://certeproc1g.tjsc.jus.br/
- SAJ 1º GRAU https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- SAJ 2º GRAU https://cert.tjsc.jus.br/
- EPROC e SAJ (1º e 2º grau de jurisdição) Além da Comarca de Joinville, precisa emitir também da CAPITAL.