Inclusão de Sobrenomes Familiar

Para alteração de sobrenomes, bastará a apresentação das certidões de registros civis atualizadas necessárias, além de requerimento e documentos de identificação, devendo o interessado ser cientificado da necessidade de alteração em seus registros subsequentes e nos registros de eventuais sucessores.

Poderá ser alterado o sobrenome, na forma do artigo anterior, a requerimento pessoal perante o Oficial de Registro Civil, para os seguintes fins:

I – inclusão de sobrenomes familiares;

II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Documentação necessária:

  • Certidões de Registro Civil atualizadas em 90 (noventa) dias; e
  • Documento Original com foto.