Os assentos de óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, para produzirem efeitos em território nacional, deverão ser trasladados no 1º Ofício do domicílio do registrado.
Traslado de assento de óbito lavrado por autoridade consular brasileira
É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira (original);
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins de anotação ou comunicação;
- Requerimento assinado por familiar ou por procurador;
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF).
Traslado de assento estrangeiro de óbito (sem prévio registro em repartição consular brasileira)
É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão do assento estrangeiro de nascimento (original), legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada nos termos da Convenção de Haia, traduzida por tradutor público juramentado inscrito na junta comercial.
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins de anotação ou comunicação;
- Requerimento assinado por familiar ou por procurador;
- Documento de identificação do requerente (RG e CPF).