Opção de Nacionalidade

A Lei de Registros Públicos dispõe que é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Depois de atingida a maioridade, o interessado deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal.

O registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Mandado Judicial completo;
  • Certidão do traslado de nascimento do optante;
  • Comprovante de residência/domicílio atualizado do optante ou de seus pais;
  • Documentos de identificação do requerente (RG e CPF).

Observação: Caso o optante ainda não possua o traslado do seu nascimento, deverá providenciá-lo para posteriormente efetuar a inscrição da opção de nacionalidade.