Emancipação é a cessação da incapacidade do menor entre 16 e 18 anos.
A concessão da emancipação é dada pelos pais, ou de apenas um deles, na falta do outro, por escritura pública lavrada em tabelionato de notas ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
A emancipação, quer seja por instrumento público ou por sentença judicial, obrigatoriamente será registrada no Livro E do 1º Ofício do Registro Civil da comarca.
- Escritura pública de emancipação;* Certidão do(a) emancipado(a) atualizada em 90 (noventa) dias;
- Pai, mãe, ou qualquer interessado, maior de idade, poderá comparecer munidos de documentos de identificação original com foto