Casamento

Sobre a Atualização

A partir de 1º de dezembro de 2023, conforme a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Artigo 497, alíneas b, c e d), as certidões que comprovam o estado civil deverão ser atualizadas no prazo de 90 dias.

Orientações para Habilitação de Casamento

Para o processo de habilitação para casamento, é imprescindível que os noivos leiam atentamente o documento de orientações gerais disponível abaixo. O cartório iniciará o processo somente se toda a documentação estiver completa.

Documentação Necessária

Todos os documentos listados no anexo devem ser apresentados no dia agendado para assinar a habilitação de casamento. A ausência de qualquer documento inviabilizará a entrada da documentação e o início do respectivo processo. Os documentos devem estar sem rasuras ou emendas, com todas as informações legíveis, para evitar dúvidas.

Área de Atuação

Este cartório iniciará processos apenas se um dos noivos residir em nossa área de atuação.

Procedimento para Habilitação

Noivos e testemunhas devem comparecer juntos para dar entrada no processo de habilitação para casamento, com antecedência mínima de 5 dias e máxima de 90 dias da data pretendida para a celebração, com o formulário já preenchido.

Agendamento de Atendimento

Os atendimentos são realizados somente com agendamento prévio, que deve ser feito pelos noivos diretamente em nosso site, no botão “Agendamento” abaixo.

Recursos

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