Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para registrar o óbito em cartório?

 O prazo para registrar o óbito é de até 15 dias corridos, contados a partir da data do falecimento, incluindo finais de semana e feriados. (Art. 78 e Art. 50 da Lei nº 6.015/1973)

 Se o prazo for perdido, o registro pode ser feito com um Mandado Judicial. Basta comparecer ao cartório e solicitar apresentando a documentação necessária para o processo.

 Sim. O declarante precisará solicitar um Alvará Judicial para autorizar o registro. Além disso, a Declaração de Óbito deve ser assinada por 2 (dois) médicos ou 1 (um ) médico legista.

 Não. O registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos, conforme o Art. 45 da Lei nº 9.534/1997

 O prazo legal é de até 15 (quinze) dias corridos, sendo prorrogado para 45 (quarenta e cinco) dias, na falta ou impedimento de um dos Pais. Após esse prazo, os pais deverão procurar o cartório de sua residência.

 Sim, se o casal for casado ou tiver uma União Estável registrada, um dos pais pode ir sozinho ao cartório. Caso contrário, ambos precisam comparecer no cartório.

 Sim, o pai deve ir ao cartório junto com a certidão original do bebê e um documento de identidade.

 Não, desde que o registro do bebê tenha ocorrido em nosso cartório

 Sim, é permitido fazer o reconhecimento direto em cartório, desde que o registrado seja acima de 12 (anos) de idade. Você pode consultar as orientações e documentação em nosso site!

Posso fazer meu divórcio diretamente no Registro Civil de Joinville?

 Não, para isso, precisará ser feito em um cartório de Notas.

 O cartório precisa da sentença judicial Mandado e Trânsito em Julgado

 Sim, o cartório pode fazer o Termo Declaratório de União Estável. Consulte a documentação necessária em nosso site!

 Não, esses serviços são feitos apenas nos Tabelionatos de Notas

 Sim, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente a alteração de seu prenome. Consulte as orientações e documentações em nosso site!

 Sim, a alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil e será averbada nos assentos de nascimento e casamento. Consulte as orientações e documentações em nosso site!

 Sim, mas desde que o erro não seja do cartório detentor do registro. Caso seja, a retificação precisa ser solicitada diretamente com o cartório detentor do registro. Recomendamos entrar em contato com o cartório de seu registro

Como faço para agendar meu casamento?

 Acesse o site na aba “Casamento”, preencha todos os formulários necessários e anexe os documentos exigidos. Após a conclusão desse processo, você receberá um link com as datas e horários disponíveis para agendar a habilitação do casamento. Certifique-se de revisar as informações antes de enviar, garantindo que todos os dados estejam corretos.

 Não, o dia da habilitação não é o dia da cerimônia. É a data em que os noivos, acompanhados pelas testemunhas, comparecem ao cartório para assinar o requerimento oficial de casamento. Nesse mesmo dia, será escolhida a data da cerimônia, em comum acordo com os noivos, conforme a disponibilidade do cartório.

 O prazo para a habilitação do casamento é de, no mínimo, 5 dias e, no máximo, 90 dias antes da data prevista para a cerimônia. É importante planejar-se com antecedência para garantir a disponibilidade e evitar contratempos.

 Essa exigência está prevista no Código de Normas de Santa Catarina e tem como objetivo garantir que as informações contidas na certidão estejam atualizadas, evitando possíveis irregularidades, como alterações no estado civil ou outros dados que possam impactar o processo de habilitação do casamento.

 O casamento por procuração é uma modalidade prevista em lei que permite que uma ou ambas as partes sejam representadas por procuradores (pessoas designadas para representá-los) durante a habilitação e/ou cerimônia. Esse tipo de casamento é utilizado em situações em que um ou ambos os noivos não podem estar presentes fisicamente, como por motivo de viagem, residência em outro país, hospitalização ou outras questões. Essa modalidade é ideal em casos excepcionais, mas é importante consultar previamente o cartório para confirmar os procedimentos e requisitos específicos.

 Se você é menor de idade e deseja se casar, é necessário atender a alguns requisitos legais, pois a legislação brasileira estabelece condições específicas para o casamento de menores de 18 anos. A idade mínima para o casamento no Brasil é 16 anos, é obrigatório obter a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

 É obrigatório preservar ao menos um sobrenome de família, pois a lei não permite a exclusão completa de todos os sobrenomes. Para quem possui agnome (como “Júnior”, “Neto”, “Filho”, entre outros), é possível incluir o sobrenome do cônjuge, desde que o agnome seja removido. Além disso, não é permitida a eliminação de nomes compostos, devendo estes ser mantidos integralmente.

 Caso não possuam um comprovante de residência em seus nomes, será necessário apresentar um documento válido que comprove o endereço. As opções aceitas incluem:

Comprovante de residência (físico ou digital): Emitido nos últimos 90 dias Pode estar no nome de seus pais. Contrato de locação: Devidamente assinado pelas partes envolvidas. Declaração de residência do proprietário do imóvel: Deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório. Acompanhar um comprovante de residência recente em nome do locador ou proprietário. Não serão aceitos comprovantes de residência sem data de emissão, documentos como notas fiscais ou faturas classificadas como “comercial” ou “industrial” também não serão aceitos. Certifique-se de atender a essas exigências para evitar contratempos.

 São necessárias duas testemunhas, maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever. O gênero das testemunhas não importa, podendo ser duas pessoas do mesmo sexo (dois homens ou duas mulheres) ou uma de cada sexo (um homem e uma mulher). O importante é que as testemunhas atendam aos requisitos de idade e capacidade de compreensão e redação.

A cerimônia com o Juiz de Paz tem uma duração média de 10 minutos. Não há exigência quanto à vestimenta, ficando a escolha a critério dos noivos. Caso os noivos queiram realizar a troca de alianças durante a cerimônia, essa é uma opção disponível, mas também fica a critério dos mesmos. A cerimônia é simples e personalizada de acordo com as preferências do casal.